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Política do Portal Denúncia

DOMUSPRIME

Em conformidade com a NR1 (2025) — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

1. O Que É o Portal Denúncia

O Portal Denúncia é um instrumento de comunicação anônima, seguro e confidencial, disponibilizado em atendimento às exigências da Norma Regulamentadora NR1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) e às boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Por meio deste canal, qualquer trabalhador — incluindo terceirizados, prestadores e colaboradores em geral — pode reportar:

  • ⚠️ Condições inseguras de trabalho (risco físico, químico, biológico, ergonômico ou de acidente)
  • 🚨 Acidentes de trabalho, incidentes ou quase-acidentes
  • 🔕 Irregularidades relacionadas à saúde e segurança não atendidas por outros meios
  • 🚫 Assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho
  • 📋 Descumprimento de normas, procedimentos ou legislação trabalhista

2. Garantia de Anonimato e Proteção ao Denunciante

🔒 Sua identidade está 100% protegida. O sistema não coleta dados pessoais, endereço IP, localização, navegador ou qualquer informação que possa identificar o denunciante.

A organização garante expressamente:

🔒
Anonimato Total

Nenhum dado de identificação é coletado ou armazenado pelo sistema.

🛡️
Vedação à Retaliação

É expressamente proibido qualquer tipo de represália, demissão, rebaixamento, transferência ou discriminação em razão de denúncia feita de boa-fé.

👥
Acesso Restrito

O conteúdo das denúncias é acessado apenas por profissionais de SST/RH expressamente autorizados e treinados para tratamento sigiloso.

⚖️
Tratamento Imparcial

Todas as denúncias são tratadas de forma objetiva, sem julgamento prévio, respeitando o direito de ampla defesa dos envolvidos.

3. Como Funciona o Processo

1
Registro Anônimo

O trabalhador acessa o canal, preenche o formulário com a descrição do problema, tipo de risco e urgência. O sistema gera um código único de acompanhamento.

2
Recebimento e Triagem

A equipe responsável recebe a notificação e classifica a denúncia conforme o nível de urgência para priorização do atendimento.

3
Investigação e Plano de Ação

A equipe investiga a situação e elabora um Plano de Ação Corretiva com responsável, prazo e medidas de controle conforme exigido pela NR1.

4
Feedback ao Denunciante

O denunciante pode acompanhar o andamento usando o código de acompanhamento. A equipe registra atualizações visíveis ao denunciante.

5
Encerramento e Registro

Concluídas as ações, a denúncia é encerrada e documentada para fins de auditoria e cumprimento das exigências do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

4. Prazos de Resposta

Os prazos de resposta são definidos conforme o nível de urgência informado na denúncia:

Nível de Urgência Descrição Prazo Máximo
🔴 Imediata Risco de vida, acidente grave iminente ou situação que demanda paralisação imediata 24 horas
🟠 Alta Situação de risco significativo que pode causar dano em curto prazo 3 dias úteis
🟡 Média Situação que requer atenção e deve ser corrigida dentro do prazo normal 7 dias úteis
🟢 Baixa Situação de menor risco que pode ser planejada para correção 30 dias corridos

* Prazos contados a partir do registro da denúncia. Em casos de urgência imediata, a área responsável deve ser acionada imediatamente, inclusive fora do horário comercial.

5. Tipos de Risco Ocupacional (NR1/GRO)

Conforme a NR1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), os riscos são classificados em:

🔊 Físico Ruído, vibração, temperatura extrema, radiação, pressão anormal, umidade
⚗️ Químico Substâncias, compostos, produtos químicos, gases, vapores, poeiras, fumos
🦠 Biológico Vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários, insetos, animais peçonhentos
🪑 Ergonômico Esforço físico, postura inadequada, movimentos repetitivos, jornada excessiva, estresse
⚠️ Acidente Quedas, choques elétricos, máquinas sem proteção, incêndio, explosão, atropelamento
🚫 Assédio Assédio moral, sexual, discriminação por gênero, raça, religião ou orientação

6. Base Legal

  • NR1 — Norma Regulamentadora nº 1 (Portaria MTE nº 1.419/2024, vigência 2025): Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • CLT, Art. 483: Rescisão indireta por descumprimento das normas de saúde e segurança
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Disposições sobre ambiente de trabalho saudável
  • LGPD — Lei nº 13.709/2018: Proteção de dados pessoais aplicada ao canal
  • Lei nº 13.185/2015: Combate ao bullying e assédio
  • Normas ISO 45001: Sistema de Gestão de SST (referência complementar)

Sua voz faz diferença

Ao reportar condições inseguras, você contribui para um ambiente de trabalho mais seguro para todos. Não hesite em usar o canal.